A Rede Sustentabilidade solicitou ao STF a previsão de organização, com critérios objetivos, dentro do extenso grupo de risco, para que haja uma ordem de preferência entre classes e subclasses e a publicidade dos nomes dos vacinados para que as pessoas “furadoras de fila” possam ser sujeitas à responsabilização.
O partido alertou que “na primeira versão do plano de imunização, parecia haver a organização das populações de risco em fases de vacinação, organizadas de acordo com o grau de risco do coronavírus àquelas populações específicas“, ao passo que “na atualização do referido plano, contudo, não há qualquer indicativo de fácil compreensão sobre a operacionalização da vacina em fases“.
Em 8 de fevereiro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, deferiu cautelar para que o governo Federal divulgasse, no prazo de cinco dias, a ordem de preferência entre os grupos prioritários de vacinação. O ministro submeteu a matéria para referendo do plenário.
Em plenário virtual, o relator destacou que na 2ª edição do plano se estabeleceu a população que será imunizada prioritariamente, sem, no entanto, detalhar adequadamente, dentro do universo de cerca de 77 milhões de pessoas, qual a ordem de cada grupo de pessoas.
“Em razão dessa lacuna, não é difícil perceber que o Poder Judiciário passará a ser acionado cada vez mais, ensejando, assim, que sejam proferidas múltiplas decisões judiciais, em diversos Estados da federação, com a determinação de distintas subordens na fila de vacinação do grupo prioritário, o que provocará insegurança jurídica.”
Para o ministro, o perigo da omissão sobre a discriminação categorizada dos primeiros brasileiros a serem vacinados – uma vez que a quantidade de vacinas disponíveis até o momento em solo nacional é muito inferior ao número das pessoas incluídas como prioritárias -, é evidente, e compromete o dever constitucional da proteção da vida e da saúde.
“Portanto, estando em jogo a saúde de toda a população brasileira, em tempos de grande angústia e perplexidade, avulta mais do que nunca o dever que incumbe ao Estado de pautar as respectivas ações em conformidade com evidências técnicas, científicas e estratégicas, baseando-as, sobretudo, nos princípios da prevenção e da precaução.”
Dessa forma, votou para referendar a medida cautelar para determinar ao governo Federal que divulgue, no prazo de cinco dias, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a covid-19.
- Processo: ADPF 754
Fonte: Migalhas
Publicado em 05 de março de 2021.