Estamos na semana do Consumidor e uma questão bastante recorrente, mas, ao mesmo tempo, desconhecida por muitos consumidores, refere-se aos seus direitos enquanto usuários de Planos de Saúde, mais especificamente no que concerne à cobertura e custeio do tratamento domiciliar, o chamado Home Care.
Tal modalidade é descrita como internação domiciliar, ou seja, “o conjunto de atividades prestadas no domicílio ao paciente, com quadro clínico mais complexo, com necessidade de tecnologia especializada e por equipe técnica multiprofissional da área de saúde, com necessidade de estrutura logística de apoio especializada, em substituição ou alternativo à hospitalização”. (Maria Ribeiro Lacerda, Clélia Mozara Giacomozzi, Samantha Reikdal Oliniski e Thiago Christel Truppel, em trabalho de revisão de literatura intitulado Atenção à Saúde no Domicílio: modalidades que fundamentam sua prática, publicado na Revista Saúde e Sociedade v.15, n.2, p.88-95, maio-ago 2006, p. 92).
Assim, conforme as necessidades do paciente, seu médico assistente pode indicar tal modalidade de tratamento, ou mesmo pode ser uma sugestão da própria operadora de saúde ao paciente que esteve em internação hospitalar, durante algum tempo, que ainda não está habilitado para a alta, mas que possui condições para seguir seu tratamento em casa.
Contudo, é muito comum, diante da prescrição médica, os Planos de Saúde negarem totalmente a cobertura do Home Care, ou mesmo apenas concederem parte do tratamento em domicílio de que necessita o paciente, fornecendo, por exemplo, alguns materiais necessários, mas não os medicamentos, aparelhos e órteses. Há casos em que o Plano fornece a assistência de alguns profissionais, como técnicos de enfermagem e fonoaudiólogos, mas não cobrem determinados tipos de fisioterapia, por exemplo.
Diante destas situações, muitos pacientes conformam-se, arcando com os custos do tratamento de forma particular, o que lhes onera; ou, algumas vezes, até mesmo deixam de realizar algumas terapias e de adquirir medicamentos e materiais necessários, o que prejudica a sua evolução e sua própria saúde.
Neste quadro, é importante que o consumidor, usuário de Plano de Saúde, tenha conhecimento de todos os direitos que a lei garante, inclusive no que diz respeito aos entendimentos consolidados em nossos tribunais, no sentido de que o direito à saúde deve sempre prevalecer.
Várias são as decisões garantindo o tratamento do paciente em Home Care, inclusive com o fornecimento de medicamentos, materiais, órteses, atendimento profissional multidisciplinar e tudo o que for necessário à sua assistência em domicílio, reconhecendo o dever dos Planos de Saúde de fornecerem todos os tratamentos indicados pelos médicos.
Diante da prescrição médica, não cabe ao Plano de Saúde restringir a forma de tratamento. Do contrário, equivaleria a dizer que o convênio de saúde passa a decidir qual o melhor modo de cuidar do paciente, o que não lhe é permitido. O médico é dotado de soberania para decidir qual o melhor tratamento para seu paciente, restando o dever do Plano de Saúde de custear medicações, materiais, terapias e eventuais tratamentos supervenientes.
Os pacientes, responsáveis e familiares devem sempre procurar um advogado especialista no assunto, para poder melhor conduzir a situação e orientar, seja com as solicitações em âmbito administrativo com a operadora de saúde, com as reclamações junto à ANS, bem como através da ação judicial própria.
O importante é procurar a assistência jurídica diante de qualquer dificuldade imposta pelo Plano de Saúde, a fim de que seus direitos não sejam violados.
Publicado em 17 de março de 2020, terça feira.
Por Rafaela Oliveira Fontes
Advogada na JF Advogados Associados