Limites à negociação coletiva pós Lei 13.467/2017


Resumo: O presente artigo explora a temática dos limites da negociação coletiva pós Lei 13.467 de 2017, enunciando a relevância e as funções dos pactos negociados no Brasil. Adota-se uma análise crítica sobre o princípio da proteção versus autonomia da vontade coletiva, bem sobre o movimento flexibilizatório negocial, com a finalidade de se compreender se estamos diante de um retrocesso social ou, se vislumbra-se a valorização da autonomia da vontade, possibilitando uma flexibilização de direitos negocial responsável. Denota-se questões relativas à necessidade do Direito do Trabalho se adequar ao novo contexto econômico vivenciado, agravado pela pandemia da covid-19. Efetiva-se a análise do art. 611-B da CLT e, para esta esta pesquisa, foi adotado o procedimento metodológico de revisão bibliográfica e levantamento documental.
Palavras-chave: Limites. Negociação Coletiva. Reforma Trabalhista. Autonomia da Vontade.
Abstract: This article explores the limits of collective bargaining after Law 13,467 of 2017, stating the relevance and function of negotiations in Brazil. A critical analysis is adopted on the principle of protection versus autonomy of collective will, as well as on the flexibilizing negotiation movement, in order to understand whether we are facing a social regression or, if we see the valorization of the autonomy of will, enabling a responsible flexibilization of negotiation rights. There are questions regarding the need for Labor Law to adapt to the new economic context experienced, aggravated by the covid-19 pandemic. The analysis of art. 611-B of the CLT is carried out and, for this research, the methodological procedure of bibliographic review and documental survey was adopted.
Keywords: Limits. Collective bargaining. Labor Reform. Autonomy of Will.
SUMÁRIO: 1.Introdução – 2. Negociação Coletiva no Brasil: funções e relevância;  3. Princípio da proteção versus autonomia da vontade coletiva;   4. Limites à negociação coletiva pós Lei 13.467/2017. 5. Considerações Finais. 6. Referências Bibliográficas.

Por Bárbara Barbosa Fernandes. Advogada no escritório JF ADVOGADOS ASSOCIADOS. Professora. Mestranda em Direito do Trabalho

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Publicado em 06 de fevereiro de 2021.