Corregedor Nacional de Justiça determina afastamento cautelar da juíza Federal Gabriela Hardt

Na iminência de uma decisão crucial para a esfera judicial, o Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, emitiu uma determinação de afastamento cautelar da juíza Federal Gabriela Hardt. Esta decisão surge no contexto de uma correição instaurada para avaliar o funcionamento da 13ª Vara de Curitiba/PR durante a operação Lava Jato.

A decisão em questão será submetida ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ratificação na sessão plenária desta terça-feira, 16. Importa destacar que o ex-juiz e atual senador Sergio Moro também está sendo investigado no mesmo processo. No entanto, o tratamento deste caso será detalhado posteriormente, quando examinado pelo plenário do CNJ, dada a ausência de providências cautelares a serem adotadas no âmbito administrativo.

O relatório da correição revelou diversas irregularidades e ilegalidades nos fluxos de trabalho durante as investigações e ações penais da Lava Jato, especialmente no que diz respeito aos mecanismos de controle e prestação de contas dos valores depositados em contas judiciais à Petrobras, provenientes dos acordos de colaboração premiada e de leniência.

O corregedor enfatizou que os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt, além de possíveis infrações penais, também configuram graves violações administrativas. Tais indícios apontam para faltas disciplinares e violações dos deveres funcionais da magistrada.

A decisão da juíza foi baseada em informações incompletas e informais fornecidas pelos procuradores da força-tarefa, fora dos autos e sem registro processual, sem conceder oportunidade de contraditório ou intimação da União Federal. Este comportamento, conforme evidenciado pelo relatório preliminar e reforçado pelo documento completo da correição, fazia parte de uma estratégia concebida para recircular os valores repassados à Petrobras.

O corregedor também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 568, assinalou a irregularidade dessa destinação, com violações a princípios constitucionais que possuem reflexos nas esferas administrativa e penal.

Diante desses elementos, Salomão ressaltou a existência de indícios de graves infrações disciplinares por parte da magistrada, que podem caracterizar infringência à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura, bem como aos princípios da legalidade, moralidade e republicanismo previstos na Constituição.

Por fim, o ministro sublinhou que a natureza da atividade exercida pela juíza exige integridade, transparência e imparcialidade, sendo inaceitável que utilize sua função para impor suas convicções pessoais, aparentemente descambando para a ilegalidade.

Portanto, o afastamento cautelar visa salvaguardar a ordem pública, seriamente comprometida pelas ações irregulares dos envolvidos, e deter uma conduta aparentemente infracional.

Cabe mencionar que o caso do ex-juiz e senador Sergio Moro será tratado no mérito pelo plenário do CNJ, conforme a inexistência de providências cautelares a serem adotadas no âmbito administrativo.

Processo: 0006135-52.2023.2.00.0000

Fonte: Migalhas