Plano de saúde cancelado de forma unilateral e sem justificativa pela operadora

O cancelamento unilateral de um plano de saúde pela operadora, sem justificativa, é uma situação que demanda compreensão e ação imediata por parte dos beneficiários. Este cenário, cada vez mais comum, gera desconforto e preocupação, uma vez que os consumidores esperam contar com um serviço contínuo e de qualidade para zelar por sua saúde e a de seus familiares.

Contexto e Motivações

O cancelamento unilateral pode ocorrer por diversos motivos, entre eles, o aumento dos custos para as operadoras. Quando o número de beneficiários diminui, as operadoras podem alegar que o plano não é mais sustentável financeiramente, levando ao encerramento do contrato. Contudo, essa prática deixa os beneficiários em posição vulnerável, sem alternativas claras para garantir sua assistência médica.

Modalidades de Planos e Regras de Cancelamento

As regras de cancelamento variam de acordo com a modalidade do plano de saúde:

  • Individual ou Familiar: Nesses casos, o plano pode ser cancelado pela operadora em situações de fraude ou inadimplência, conforme determina a Lei 9.656/98.
  • Coletivo Empresarial: Contratados pelo empregador para seus funcionários e dependentes, podem ser cancelados unilateralmente pela operadora mediante notificação com 60 dias de antecedência, conforme Resolução 557/2022 da ANS.
  • Coletivo por Adesão: Contratados por sindicatos, associações, cooperativas, etc., podem ser cancelados pela operadora desde que haja previsão contratual e notificação prévia.

Direitos dos Consumidores e Procedimentos

O consumidor tem direito à informação clara e adequada, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, sendo nulas aquelas consideradas abusivas.

Consequências e Jurisprudência

O cancelamento unilateral sem motivo justo e sem aviso prévio coloca o consumidor em clara desvantagem, violando o princípio da boa-fé. Diante disso, a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem aplicado penalidades às operadoras e garantido indenizações aos usuários.

Proteção em Casos de Tratamento Médico em Andamento

A Segunda Seção do STJ determinou que, mesmo após o cancelamento unilateral, a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados assistenciais até a efetiva alta médica, assegurando os direitos do beneficiário.

Conclusão

O cancelamento unilateral dos planos de saúde coletivos sem motivo válido é uma questão que requer atenção e ação imediata das autoridades reguladoras e da sociedade. A falta de regulamentação específica e de transparência compromete o acesso à assistência médica de qualidade. Portanto, é fundamental que os beneficiários compreendam seus direitos e estejam cientes das medidas apropriadas a serem tomadas em caso de cancelamento unilateral.

Fonte: Migalhas